Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1335 de 2026
(PL 1335/2026)
Autoria: Senador Renan Calheiros (MDB/AL)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para tornar mais eficiente a dissuasão de grandes fraudes cometidas nos mercados financeiro e de capitais.
O que é
A proposta altera leis para aumentar a punição e o desestímulo a fraudes nos mercados financeiro e de capitais. Ela cria novas tipificações de crimes e eleva as penas para fraudes cometidas em companhias abertas e fundos de investimento.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior rigor na punição de crimes financeiros, com o objetivo de desestimular a prática dessas fraudes.
- Proteção do patrimônio dos pequenos investidores e da sociedade contra perdas financeiras causadas por fraudes.
- Aplicação de multas severas, que poderão ser ampliadas pelo juiz para garantir que a punição financeira seja eficaz e proporcional à condição econômica do acusado.
- Inclusão de fundos de investimento na lei, facilitando a aplicação de penas em casos de fraudes.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
1 0
Votos apurados até 26/08/2026 22:24:58
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?