Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 6 de 2024
(PLP 6/2024)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
O que é
O Projeto estabelece regras gerais para o desmembramento de parte de um município para ser incorporada a outro município já existente, sem criação de município novo. O processo deve começar na Assembleia Legislativa, com Estudo de Viabilidade Municipal (EVM). Depois, deve haver plebiscito com a população dos dois municípios envolvidos. Se aprovado, o estado edita lei fixando os novos limites territoriais. A redistribuição de recursos, como o Fundo de Participação dos Municípios, só ocorre no exercício financeiro seguinte.
O que diz o autor
O projeto cria um procedimento padronizado nacional para o desmembramento de territórios entre municípios, o que reduz conflitos administrativos e dá segurança jurídica ao processo. Também exige estudo de viabilidade, o que evita mudanças territoriais sem análise de impacto financeiro, urbano e social. A exigência de plebiscito garante participação da população afetada. A regra sobre o Fundo de Participação dos Municípios evita impacto financeiro imediato e permite adaptação orçamentária.
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