Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4843 de 2023
(PL 4843/2023)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Estabelece o direito à licença-maternidade com duração de 180 (cento e oitenta) dias às mulheres detentoras de mandato eletivo.
O que é
A proposta estabelece o direito à licença-maternidade de 180 dias para mulheres que ocupam cargos eletivos (como vereadoras, deputadas, senadoras) sem perda do mandato ou do salário. O benefício será válido tanto para o nascimento de filhos quanto para casos de adoção.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Garantir que mulheres em cargos políticos tenham o mesmo direito à licença-maternidade que outras trabalhadoras, para que possam conciliar suas responsabilidades políticas com a maternidade, sem prejuízo de suas funções.
- Estimular a participação feminina, incentivando mais mulheres a ingressarem na vida pública ao garantir que a maternidade não seja um obstáculo para o exercício de seus mandatos.
- Proteção em casos de deficiência, já que a lei permite dobrar o tempo de licença (chegando a 360 dias) se o filho nascido ou adotado tiver alguma deficiência.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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