Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1277 de 2026
(PL 1277/2026)
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF)
Ementa: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar hipóteses de impedimento de magistrados e membros do Ministério Público em razão de vínculo familiar com advogado integrante de sociedade de advocacia e para estabelecer mecanismos de transparência e redistribuição objetiva.
O que é
A proposta altera as regras para impedir que juízes e membros do Ministério Público atuem em casos onde há vínculo familiar com advogados de sociedades de advocacia. Ela também estabelece mecanismos para garantir transparência e redistribuição objetiva dos processos.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior imparcialidade nos processos judiciais, ao evitar que juízes e membros do Ministério Público atuem em casos com possíveis conflitos de interesse.
- Aumento da confiança pública na justiça, ao garantir que os processos sejam redistribuídos de forma objetiva quando houver impedimentos.
- Harmonização das regras entre magistrados e membros do Ministério Público, assegurando tratamento igualitário nas funções essenciais à Justiça.
- Preservação do exercício da advocacia, sem criar restrições estruturais ou territoriais para os advogados e suas sociedades.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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