Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 481 de 2025
(PL 481/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas informativas e educativas permanentes sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); e dá outras providências.
O que é
A proposta estabelece a obrigatoriedade de campanhas informativas e educativas permanentes sobre violência doméstica e familiar contra a mulher. Essas campanhas devem ser promovidas por todos os níveis de governo e veiculadas em diversos meios de comunicação, com o objetivo de prevenir e enfrentar a violência contra a mulher.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior conscientização da população sobre as diversas formas de violência contra a mulher, o que pode ajudar na prevenção desses casos.
- Melhoria no acesso a informações sobre mecanismos de denúncia e proteção para as vítimas, o que pode aumentar a segurança e o apoio às mulheres.
- Promoção de uma cultura de igualdade e respeito, contribuindo para a redução da discriminação e do feminicídio.
- Envolvimento de organizações da sociedade civil e de órgãos governamentais na elaboração e avaliação das campanhas, garantindo que sejam eficazes e atendam às necessidades da população.
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