Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1222 de 2026
(PL 1222/2026)
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Ementa: Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para instituir a obrigatoriedade de aplicação de percentual das receitas acessórias das concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em Programas de Eficiência Energética (PEE).
O que é
A proposta estabelece que concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica devem investir 0,5% de suas receitas acessórias em Programas de Eficiência Energética. Essas receitas incluem atividades como aluguel de postes e publicidade. Os recursos devem priorizar projetos que reduzam o consumo de energia em residências de baixa renda, instituições de assistência social, hospitais públicos e escolas, além de iluminação pública em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução do desperdício de energia, especialmente em residências de baixa renda e prédios públicos.
- Promoção de justiça social ao diminuir as contas de luz de famílias vulneráveis e instituições públicas por meio da redução do consumo real.
- Aumento da segurança energética ao reduzir a pressão sobre o Sistema Interligado Nacional, evitando o uso de termoelétricas caras e poluentes.
- Estímulo à inovação e ao mercado de tecnologias sustentáveis, como lâmpadas LED e sistemas de gestão inteligente.
- Impacto positivo na vida de milhares de brasileiros sem comprometer a saúde financeira das empresas de energia.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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