Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1115 de 2026
(PL 1115/2026)
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 232 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar a conduta de identificar, divulgar ou mencionar publicamente a condição de filho/a ou pai/mãe adotivo.
O que é
A proposta criminaliza a conduta de identificar, divulgar ou mencionar publicamente a condição de filho, pai ou mãe adotivo, exceto quando houver autorização judicial ou consentimento do adotado maior de idade.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção ao direito à intimidade e à dignidade de crianças e adolescentes adotados.
- Redução do uso pejorativo, discriminatório ou sensacionalista da condição de adoção, especialmente em redes sociais e na imprensa.
- Reforço da igualdade e proteção integral da infância e juventude, evitando discriminação de origem biológica ou socioafetiva.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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