Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1061 de 2026
(PL 1061/2026)
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PP/MT)
Ementa: Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para elevar, nos crimes hediondos, os percentuais de cumprimento da pena privativa de liberdade necessários à progressão de regime penitenciário.
O que é
A proposta altera a lei de execução penal para aumentar o tempo que pessoas condenadas por crimes hediondos (crimes muito graves, como homicídio qualificado e estupro) precisam cumprir na prisão antes de progredir para um regime mais brando. Os novos percentuais variam de 70% a 90% da pena, dependendo se a pessoa é primária ou reincidente e da gravidade do crime.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proporcionalidade entre a gravidade do crime e o tempo de prisão em regime mais rigoroso.
- Redução da sensação de impunidade na sociedade, ao exigir que condenados por crimes muito graves cumpram uma parte maior da pena antes de progredir de regime.
- Fortalecimento da confiança da sociedade no sistema de justiça penal, ao garantir que pessoas condenadas por crimes de extrema gravidade permaneçam mais tempo em regime fechado.
- Estabelecimento de critérios mais rigorosos para reincidentes, especialmente em casos de crimes com resultado morte, sem possibilidade de livramento condicional.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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Votos apurados até 23/08/2026 10:58:46
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