Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1338 de 2026
(MPV 1338/2026)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Institui Apoio Financeiro destinado às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que tiveram dano material ou perda de bens nos Municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
O que é
A medida destina apoio financeiro às famílias que vivem em áreas atingidas por desastres naturais na Zona da Mata de Minas Gerais. Essas áreas devem ter estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. O apoio será de R$ 7.300,00 por família, pago em parcela única, para ajudar a enfrentar as consequências sociais e econômicas dos desastres.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da medida incluem:
- Assistência rápida e direta a cerca de 5 mil famílias afetadas por chuvas intensas, alagamentos e deslizamentos.
- Mitigação das perdas materiais e apoio na recuperação das condições de vida das famílias atingidas.
- Um custo estimado de R$ 36,5 milhões para o governo, com despesas cobertas pelo orçamento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
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RESULTADO FINAL:
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