Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1337 de 2026
(MPV 1337/2026)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Autoriza a utilização do superávit financeiro do Fundo Social de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para disponibilização de linhas de financiamento para pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
O que é
A medida permite o uso de até 500 milhões de reais do superávit financeiro do Fundo Social para oferecer linhas de financiamento a pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos em fevereiro e março de 2026. Esses financiamentos são destinados a municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da medida incluem:
- Apoio à recuperação econômica das regiões afetadas por eventos climáticos, ajudando na reconstrução e na aquisição de máquinas e equipamentos.
- Oferta de capital de giro para empresas afetadas, facilitando a retomada das atividades produtivas.
- Ampliação da oferta de crédito com garantias do Fundo Garantidor para Operações, mitigando riscos e incentivando a recuperação econômica.
- As instituições financeiras, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, assumirão os riscos das operações, garantindo a efetividade da política emergencial.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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