Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 45 de 2026
(PLP 45/2026)
Autoria: Senador Izalci Lucas (PL/DF)
Ementa: Altera o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescentando ao seu §2º o inciso III, a fim de resguardar o direito pleno de imunidade das instituições filantrópicas (com atuação na educação, saúde e assistência social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas) e evitar que haja substancial aumento de carga tributária para o segmento, na implementação da reforma da tributação.
O que é
A proposta permite que instituições imunes de educação, assistência social e religiosas mantenham créditos de tributos pagos na compra de bens e serviços. Esses créditos poderão ser usados para reduzir ou receber de volta valores devidos nos novos tributos sobre o consumo.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução do custo dos bens e serviços comprados por instituições de educação, saúde e assistência social sem fins lucrativos.
- Evitar aumento da carga tributária dessas instituições durante a implantação dos novos tributos sobre o consumo.
- Preservação de recursos para bolsas de estudo, atendimentos pelo SUS e projetos de assistência social.
- Redução dos efeitos dos tributos pagos nas compras realizadas por organizações religiosas e suas organizações assistenciais e beneficentes.
- Maior proteção dos recursos destinados às atividades de hospitais filantrópicos e demais instituições imunes.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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