Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 937 de 2026
(PL 937/2026)
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Ementa: Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para assegurar gratuidade na expedição da segunda via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), mediante compensação financeira integral da União aos Estados e ao Distrito Federal.
O que é
A proposta assegura que a segunda via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) será gratuita para os cidadãos, com a União compensando financeiramente os Estados e o Distrito Federal pelos custos dessa emissão.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Facilitar o acesso à identidade civil, especialmente para pessoas de baixa renda, que enfrentam dificuldades financeiras para pagar pela segunda via do documento.
- Reduzir barreiras para que os cidadãos possam acessar serviços essenciais, como saúde e educação, e exercer direitos básicos.
- Estabelecer um critério de racionalidade ao limitar a gratuidade a uma emissão a cada cinco anos, exceto em casos de furto ou roubo comprovados.
- Preservar o equilíbrio financeiro dos Estados e do Distrito Federal por meio de compensação financeira integral pela União, sem comprometer a autonomia federativa.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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