Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 845 de 2026
(PL 845/2026)
Autoria: Senador Marcio Bittar (PL/AC)
Ementa: Cria o Banco Nacional de Dados de Corrupção e Lavagem de Dinheiro – BNCLD, com a finalidade de integrar, consolidar, padronizar e disponibilizar, em ambiente seguro, informações de interesse público relacionadas à prevenção, detecção, investigação e repressão a crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e ilícitos correlatos.
O que é
A proposta cria o Banco Nacional de Dados de Corrupção e Lavagem de Dinheiro (BNCLD). O objetivo é integrar e disponibilizar informações para prevenir e combater crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O banco de dados será gerido por um comitê com representantes de vários órgãos, como o Ministério da Justiça e a Polícia Federal.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Melhoria na eficiência das investigações e na recuperação de ativos desviados, devido à integração de dados.
- Maior coordenação entre órgãos de controle e investigação, evitando duplicidade de esforços e excessos punitivos.
- Fortalecimento das políticas públicas de integridade e transparência, com base em análises de dados.
- Proteção dos dados pessoais e respeito aos direitos fundamentais, com supervisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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