Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 799 de 2026
(PL 799/2026)
Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da presunção de violência em todas as hipóteses previstas no art. 217-A.
O que é
A proposta altera a legislação penal para deixar claro que a presunção de violência em crimes sexuais contra menores de 14 anos é absoluta. Isso significa que não se pode considerar o consentimento da vítima ou outras circunstâncias para relativizar essa presunção.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Reforço da proteção legal para menores de 14 anos, garantindo que a presunção de violência não seja relativizada por decisões judiciais.
- Maior segurança jurídica, evitando interpretações que possam enfraquecer a proteção penal destinada a pessoas vulneráveis.
- Garantia de que a vulnerabilidade definida pela lei seja respeitada, impedindo que fatores como experiência sexual anterior ou relacionamento com o agressor sejam usados para justificar a violência.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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