Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 654 de 2026
(PL 654/2026)
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para impedir a relativização do crime de estupro de vulnerável para que sejam aplicadas as penas independentes do erro de proibição, inexistência de conduta lesiva ou da constituição de vínculo familiar.
O que é
A proposta altera a legislação penal para garantir que o crime de estupro de vulnerável não seja relativizado. As penas serão aplicadas independentemente de fatores como erro de proibição (erro sobre a ilicitude do ato), inexistência de conduta lesiva ou vínculo familiar entre a vítima e o agressor.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior clareza e precisão na aplicação das penas para o crime de estupro de vulnerável, evitando interpretações que possam diminuir a proteção legal de crianças e adolescentes.
- Reforço da segurança jurídica ao alinhar a legislação com a jurisprudência predominante, que considera a vulnerabilidade de menores de 14 anos como absoluta.
- Contribuição para a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição, especialmente em um contexto de alta incidência de casamentos e uniões precoces no Brasil.
- Prevenção de decisões judiciais que possam absolver agressores com base em argumentos de consentimento ou vínculos familiares.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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