Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1743 de 2024
(PL 1743/2024)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para modificar a nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto, bem como a composição da diretoria do Conselho Federal da OAB, e facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.
O que é
A proposta altera a estrutura da diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mudando a nomenclatura de um dos cargos e permitindo que os Conselhos Seccionais criem diretorias temporárias com temas específicos.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Atualização na estrutura da diretoria do Conselho Federal da OAB, o que pode melhorar a gestão e a organização interna.
- Potencial para que a OAB se adapte melhor às necessidades regionais e temáticas, promovendo uma atuação mais eficiente e focada.
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