Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5906 de 2023
(PL 5906/2023)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o ressarcimento à vítima deverá ser pago exclusivamente com recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O que é
A proposta altera a legislação para que, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento à vítima seja pago exclusivamente com a parte dos bens do cônjuge ou companheiro agressor.
O que diz o autor
A proposta evita que o agressor utilize o patrimônio comum do casal para pagar indenização à vítima, o que, na prática, faria a própria vítima arcar com parte do ressarcimento. Com a medida, a indenização será paga apenas com a parte do patrimônio que pertence ao agressor. Isso fortalece a proteção patrimonial da mulher em situação de violência doméstica. A proposta também harmoniza o Código Civil com a Lei Maria da Penha. Como consequência, haverá maior segurança jurídica nas decisões judiciais sobre indenização nesses casos e proteção do patrimônio da vítima.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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