Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 329 de 2026
(PL 329/2026)
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF)
Ementa: Altera o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aprimorar a tipificação do crime de perseguição (stalking).
O que é
A proposta altera a definição do crime de perseguição (stalking) no Código Penal, detalhando melhor as ações que caracterizam esse crime, como vigilância e monitoramento insistente, inclusive por meios digitais. A proposta também prevê penas mais severas em casos de maior gravidade e estabelece medidas protetivas para as vítimas.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior clareza e segurança jurídica na aplicação da lei, ajudando a distinguir entre perseguição e conflitos interpessoais.
- Proteção mais eficaz para as vítimas, especialmente em casos de perseguição digital.
- Possibilidade de punição para atos únicos de perseguição que sejam excepcionalmente graves.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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