Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 315 de 2026
(PL 315/2026)
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Ementa: Altera o art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar ao aposentado que contribuiu para plano de saúde coletivo empresarial, o direito de permanência nas mesmas condições assistenciais, quando a aposentadoria ocorrer pelo Regime Geral de Previdência Social, pelo Regime Próprio de Previdência Social ou por regime de previdência complementar privada oferecido pelo empregador, mediante assunção integral do pagamento das mensalidades.
O que é
A proposta assegura que aposentados que contribuíram para planos de saúde coletivos empresariais possam continuar com o mesmo plano após a aposentadoria. Isso se aplica a aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência Social, por regimes próprios ou por previdência complementar privada oferecida pelo empregador. O aposentado deverá assumir integralmente o pagamento das mensalidades.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança jurídica para aposentados que desejam manter seus planos de saúde após a aposentadoria.
- Redução de interpretações restritivas e litígios judiciais sobre a continuidade dos planos de saúde para aposentados.
- Proteção ao consumidor, garantindo portabilidade especial sem novos períodos de carência em caso de extinção do plano empresarial.
- Promoção de justiça contratual e alinhamento com o Código de Defesa do Consumidor e diretrizes de proteção ao idoso.
- Estabilidade no mercado de saúde suplementar, com regras claras e redução de custos judiciais.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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