Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 313 de 2026
(PL 313/2026)
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a aplicação de penalidades em rodovias federais sob regime de concessão, vedando a multa pecuniária em infrações detectadas exclusivamente por meios eletrônicos.
O que é
A proposta altera as regras para aplicação de penalidades em rodovias federais sob concessão, proibindo multas em dinheiro para infrações médias ou graves detectadas apenas por radares automáticos. Em vez disso, essas infrações resultarão em pontos na carteira de habilitação, advertências por escrito e medidas educativas.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução do impacto financeiro sobre os motoristas que já pagam pedágio, evitando dupla penalização econômica.
- Manutenção das multas para infrações gravíssimas e em fiscalizações presenciais, garantindo a segurança nas estradas.
- Preservação da fiscalização eletrônica em áreas urbanas para proteger pedestres e ciclistas.
- Promoção de justiça social e transparência, focando na educação e responsabilização dos condutores sem viés arrecadatório.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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