Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1905 de 2023
(PL 1905/2023)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para prever a inclusão das instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos na Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), dispor sobre os documentos instrutórios nos procedimentos de regularização fundiária e incluir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) entre os documentos exigidos de profissionais legalmente habilitados.
O que é
A proposta altera a lei existente para incluir instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos na regularização fundiária de interesse específico. A proposta também define quais documentos são necessários para a regularização e inclui o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) entre os documentos exigidos de profissionais habilitados.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Facilitação do processo de regularização fundiária para instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos, permitindo que essas entidades obtenham a posse legal de terrenos.
- Inclusão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) pode garantir que os profissionais envolvidos na regularização fundiária sejam devidamente qualificados e responsáveis por suas atividades.
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