Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1034 de 2025
(PL 1034/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer a contagem dos prazos processuais penais em dias úteis e ampliar o prazo de oposição dos embargos de declaração para 5 (cinco) dias.
O que é
A proposta altera as regras de contagem dos prazos processuais penais para que sejam contados apenas em dias úteis. Além disso, amplia o prazo para apresentação de embargos de declaração (pedido para esclarecer decisões judiciais) de dois para cinco dias.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior previsibilidade e organização para advogados e operadores do Direito, facilitando o planejamento do trabalho.
- Alinhamento das regras do processo penal com outras áreas do direito, como o processo civil e trabalhista.
- Garantia de que a contagem de prazos em processos com réus presos continue de forma contínua, assegurando agilidade na análise de restrições à liberdade.
- Melhoria na qualidade das defesas apresentadas, já que os advogados terão mais tempo para analisar e elaborar suas manifestações processuais.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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