Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 153 de 2026
(PL 153/2026)
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Ementa: Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a destinação de créditos retidos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, referentes à execução pública de obras em domínio público ou sem identificação de titular, para entidades culturais sem fins lucrativos voltadas à preservação do patrimônio musical nacional.
O que é
A proposta altera a legislação para que os créditos retidos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), referentes à execução pública de obras em domínio público ou sem identificação de titular, sejam destinados a entidades culturais sem fins lucrativos. Essas entidades devem se dedicar à preservação do patrimônio musical nacional.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Garantia de que os recursos arrecadados de obras em domínio público sejam usados para preservar e difundir a cultura musical brasileira.
- Fortalecimento do vínculo entre passado e presente, ao apoiar iniciativas que conservem e divulguem repertórios históricos.
- Promoção da justiça cultural e democratização do acesso à música histórica, beneficiando comunidades, pesquisadores e músicos.
- Incentivo à atuação de entidades culturais idôneas, que poderão receber recursos para projetos culturais e educativos.
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