Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1332 de 2025
(MPV 1332/2025)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.
O que é
A medida prorroga o prazo para a Secretaria do Patrimônio da União concluir a identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescido.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da medida incluem:
- Melhor planejamento administrativo e priorização de trechos críticos.
- Conclusão de atividades pendentes em escala nacional, aumentando a transparência e previsibilidade para entes federativos, particulares e instituições.
- Contribuição para o ordenamento territorial, planejamento urbano e prevenção de litígios envolvendo imóveis da União.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
1 1
Votos apurados até 17/04/2026 22:14:34
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?