Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1331 de 2025
(MPV 1331/2025)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
O que é
A medida permite que trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS e tiveram seus contratos de trabalho encerrados ou suspensos entre janeiro de 2020 e a data de vigência da medida possam movimentar suas contas do FGTS. O pagamento será feito em duas etapas, com um saque inicial de até R$1.800,00 e o restante até fevereiro de 2026.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da medida incluem:
- Alívio financeiro para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores que não puderam acessar seus saldos do FGTS devido à escolha pelo saque-aniversário.
- Preservação das garantias de operações de crédito vinculadas ao saque-aniversário, liberando apenas valores não comprometidos.
- Liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões, sem impacto no Orçamento Geral da União, pois os recursos do FGTS são de natureza privada.
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
19 0
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