Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2709 de 2024
(PL 2709/2024)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos dos conteúdos digitais que envolvam violência e exploração sexual de crianças e de adolescentes.
O que é
A proposta altera a legislação para exigir a realização de campanhas permanentes que alertem sobre os riscos de conteúdos digitais que envolvem violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Aumento da conscientização pública sobre os perigos associados a conteúdos digitais prejudiciais para crianças e adolescentes.
- Fortalecimento das medidas de proteção e prevenção contra a violência e exploração sexual no ambiente digital.
- Maior engajamento de instituições e da sociedade na promoção de um ambiente digital seguro para os jovens.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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