Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3716 de 2019
(PL 3716/2019)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a possibilidade de consórcio entre escritórios de advocacia com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
O que é
A proposta permite que escritórios de advocacia formem consórcios para prestar serviços jurídicos em conjunto. Esses consórcios devem definir claramente o papel e a responsabilidade de cada escritório envolvido. Apenas escritórios com registro aprovado na Ordem dos Advogados do Brasil podem participar.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior colaboração entre escritórios de advocacia, permitindo que eles unam forças para oferecer serviços mais abrangentes.
- Aumento da eficiência e especialização no atendimento jurídico, já que os escritórios podem dividir responsabilidades e áreas de atuação.
- Garantia de que apenas escritórios devidamente registrados e aprovados participem desses consórcios, assegurando a qualidade e a conformidade dos serviços prestados.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
1 0
Votos apurados até 27/08/2026 10:55:29
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?