Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1910 de 2024
(PL 1910/2024)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o art. 21 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a fim de estabelecer procedimentos para a indisponibilização na internet de conteúdos idênticos previamente identificados como infringentes.
O que é
O projeto altera o Marco Civil da Internet para obrigar plataformas digitais a retirar conteúdos com nudez ou ato sexual privado divulgados sem autorização, quando houver notificação da vítima. Após a primeira notificação, a plataforma também deverá retirar conteúdos idênticos que forem repostados em outros links da mesma plataforma, quando for tecnicamente possível identificar. A regra vale apenas para conteúdos iguais e não obriga monitoramento geral da internet. A plataforma que não retirar o conteúdo poderá responder pelos danos causados.
O que diz o autor
A proposta aumenta a proteção da privacidade e da intimidade das vítimas, especialmente em casos de divulgação não autorizada de imagens íntimas. A medida busca evitar que o mesmo conteúdo removido volte a circular repetidamente na mesma plataforma. O projeto também deixa claro que não haverá obrigação de monitoramento prévio de conteúdos, limitando a atuação das plataformas ao que for tecnicamente possível. Assim, a proposta tenta equilibrar a proteção das vítimas com os limites técnicos e operacionais das plataformas digitais.
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