Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6678 de 2025
(PL 6678/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever que as despesas com o sistema de monitoração eletrônica sejam ressarcidas ao Estado pelo condenado.
O que é
A proposta estabelece que as pessoas condenadas que utilizam equipamentos de monitoração eletrônica devem ressarcir o Estado pelas despesas desses dispositivos. A proposta também prevê a possibilidade de isenção para aqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com os custos.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução dos gastos do Estado com a monitoração eletrônica, transferindo parte do custo para os condenados.
- Incentivo para que os condenados busquem alternativas para evitar a monitoração eletrônica, caso tenham que arcar com os custos.
- Possibilidade de isenção para pessoas sem condições financeiras, garantindo que a monitoração eletrônica não seja inviabilizada para os mais pobres.
- Destinação dos valores arrecadados ao Fundo Penitenciário Nacional, o que pode fortalecer o sistema penitenciário.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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