Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1939 de 2023
(PL 1939/2023)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a fim de incluir as despesas com aquisição de medicamentos de uso contínuo ou de alto custo para o tratamento do transtorno do espectro autista entre as deduções autorizadas para fins de base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
O que é
A proposta altera a legislação tributária para permitir que as despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo ou de alto custo para tratar o transtorno do espectro autista possam ser deduzidas do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O que diz o autor
O objetivo do projeto é dar alívio financeiro para famílias que precisam comprar medicamentos caros ou de uso contínuo para o tratamento do transtorno do espectro autista.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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