Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2611 de 2023
(PL 2611/2023)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera as Leis nºs 12.662, de 5 de junho de 2012, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para estabelecer a obrigatoriedade de constar da Declaração de Nascido Vivo a impressão plantar dos pés do recém-nascido e a digital dos dedos indicadores e polegares de sua genitora.
O que é
A proposta estabelece que as maternidades e hospitais, tanto públicos quanto privados, devem incluir na Declaração de Nascido Vivo a impressão plantar dos pés do recém-nascido e as digitais dos dedos indicadores e polegares da mãe. Em casos de partos fora de hospitais, o primeiro médico que atender a mãe e o bebê deve preencher a declaração. Se não houver assistência médica, o cartório de registro civil será responsável por emitir a declaração.
O que diz o autor
O projeto busca aumentar a segurança na identificação do recém-nascido e da mãe, evitando trocas de bebês, sequestros e fraudes em registros de nascimento. Também melhora a confiabilidade dos registros públicos e facilita a identificação civil desde o nascimento, inclusive em casos de partos fora do hospital.
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