Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6613 de 2025
(PL 6613/2025)
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Ementa: Altera o art. 4º da Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para garantir o atendimento ininterrupto e por agente feminina especializada à mulher vítima de violência doméstica e familiar nas delegacias comuns.
O que é
A proposta garante que, em cidades sem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, as delegacias comuns ofereçam atendimento contínuo e por agentes femininas especializadas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Melhoria no atendimento às mulheres vítimas de violência em áreas onde não há delegacias especializadas, especialmente em regiões rurais e periféricas.
- Fortalecimento da rede de proteção às mulheres, contribuindo para a prevenção da violência de gênero.
- Implementação de uma das recomendações do relatório sobre o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, reforçando o compromisso com a proteção das mulheres.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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Votos apurados até 15/10/2026 10:28:24
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