Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 277 de 2025
(PLP 277/2025)
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Ementa: Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Violência contra a Mulher (CPCVM), altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre restrições administrativas, políticas, civis e digitais a agressores, e dá outras providências.
O que é
A proposta cria um cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher e de pessoas com medidas protetivas vigentes. O cadastro terá acesso público limitado para condenados por crimes graves e acesso restrito para outros casos. A proposta também prevê inelegibilidade, impede nomeações e contratações na administração pública, permite restrições judiciais de circulação e uso de aplicativos de relacionamento, e estabelece obrigações para essas plataformas e para locais de entretenimento.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior integração de informações entre autoridades policiais e judiciárias sobre pessoas que cometeram violência contra a mulher.
- Maior capacidade de prevenir a reincidência, inclusive quando o agressor muda de cidade.
- Impedimento de que pessoas condenadas por violência doméstica disputem eleições ou ocupem cargos de confiança na administração pública.
- Aplicação de restrições sociais e digitais a agressores, por decisão judicial, para ampliar a proteção de vítimas e de possíveis vítimas.
- Destinação das multas a programas de combate à violência doméstica e de proteção às mulheres.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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