Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6452 de 2025
(PL 6452/2025)
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir a capacitação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre prevenção, identificação, notificação, acolhimento e encaminhamento de casos de violência doméstica, familiar e de gênero.
O que é
A proposta altera a legislação de saúde para incluir a capacitação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) em temas relacionados à violência doméstica, familiar e de gênero. Essa capacitação abrangerá a prevenção, identificação, notificação, acolhimento e encaminhamento de casos, integrando a política de recursos humanos do SUS.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Melhoria na preparação dos profissionais de saúde para lidar com casos de violência doméstica e familiar, oferecendo um atendimento mais humanizado e eficaz.
- Fortalecimento da rede de proteção do Estado, já que os serviços de saúde frequentemente são a primeira porta de entrada para as vítimas.
- Contribuição para a proteção de grupos vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, ao reconhecer a violência como um problema de saúde pública.
- Aumento da qualidade dos serviços prestados pelo SUS e fortalecimento das políticas públicas de saúde, em consonância com os princípios de dignidade e proteção integral.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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