Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 266 de 2025
(PLP 266/2025)
Autoria: Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências, para prever que investimentos essenciais de saneamento (água e esgoto), diretamente ligados à universalização até 2033, sejam considerados como gastos em saúde, apenas enquanto as metas não forem alcançadas.
O que é
A proposta permite que os investimentos em saneamento básico (água e esgoto) sejam considerados como gastos em saúde até que as metas de universalização sejam alcançadas em 2033. Isso se aplica apenas a investimentos diretamente ligados a essas metas.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Melhoria na saúde pública ao reduzir doenças relacionadas à falta de saneamento.
- Alívio das restrições orçamentárias para municípios com menos recursos, permitindo que invistam em saneamento sem comprometer os gastos obrigatórios em saúde.
- Aceleração do cumprimento das metas de universalização do saneamento, o que pode melhorar a qualidade de vida, especialmente em áreas mais pobres.
- Integração das políticas de saúde e saneamento, contribuindo para a redução de desigualdades regionais.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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