Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6311 de 2025
(PL 6311/2025)
Autoria: Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para possibilitar o custeio da defesa de agentes de segurança pública em procedimentos investigatórios e ações judiciais relativos a crimes supostamente praticados no exercício da função.
O que é
A proposta altera o Código de Processo Penal para permitir que a defesa de agentes de segurança pública investigados ou processados por fatos supostamente praticados no exercício da função seja custeada pelo poder público quando não houver atuação da Defensoria Pública ou da advocacia pública. O projeto também estabelece que, em caso de condenação definitiva do agente, os valores gastos com a defesa deverão ser ressarcidos ao poder público.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Garantia de assistência jurídica aos agentes de segurança pública investigados ou processados por atos relacionados ao exercício de suas funções, quando não houver atendimento pela Defensoria Pública ou pela advocacia pública.
- O projeto busca assegurar o direito à ampla defesa sem transferir integralmente os custos aos agentes, além de proporcionar maior respaldo no exercício da atividade policial.
- A proposta também prevê o ressarcimento dos gastos ao poder público caso o agente seja condenado por decisão transitada em julgado, preservando a responsabilização pelos atos praticados.
- A medida também pode ampliar a segurança jurídica desses profissionais durante procedimentos investigatórios e ações judiciais.
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