Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6125 de 2025
(PL 6125/2025)
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Ementa: Institui a Política Nacional de Proteção Integral a Filhos e Filhas de Mulheres Vítimas de Violência (PNPIV), e altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA); nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); nº 13.431, de 4 de abril de 2017, nº 14.344, de 24 de maio de 2022; e a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023.
O que é
A proposta cria a Política Nacional de Proteção Integral a Filhos e Filhas de Mulheres Vítimas de Violência. Ela busca garantir o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio ou estão impossibilitadas de exercer a parentalidade devido à violência doméstica. A proposta também altera leis existentes para assegurar proteção, assistência jurídica, atendimento psicológico e prioridade em serviços públicos essenciais para essas crianças e adolescentes.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção e cuidado para crianças e adolescentes afetados pela violência contra suas mães.
- Melhoria na coordenação entre diferentes setores do governo, como saúde, educação e justiça, para atender essas crianças.
- Aumento da estabilidade socioeconômica e emocional para as crianças e adolescentes impactados.
- Fortalecimento do sistema de proteção brasileiro, tornando-o mais sensível e ágil na resposta às necessidades dessas vítimas indiretas.
- Maior alinhamento com práticas internacionais de enfrentamento à violência doméstica.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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