Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6056 de 2025
(PL 6056/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Estabelece período para a realização de concursos públicos e vestibulares e prerrogativas de horário alternativo para aplicação de provas e abono de faltas em razão de convicção religiosa.
O que é
A proposta estabelece regras para a realização de concursos públicos e vestibulares, determinando que as provas ocorram de domingo a sexta-feira, entre 8h e 18h. Ela também permite que candidatos com convicção religiosa realizem provas após as 18h de sábado. Além disso, a proposta garante o abono de faltas para alunos que não possam frequentar aulas por motivos religiosos entre sexta-feira à noite e sábado à noite.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior respeito às convicções religiosas dos candidatos e alunos, permitindo que participem de provas e aulas sem comprometer suas crenças.
- As instituições de ensino e organizadoras de concursos terão que se adaptar para oferecer horários alternativos e abonar faltas, o que pode exigir ajustes logísticos.
- A medida pode promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para pessoas de diferentes crenças religiosas, garantindo que não sejam prejudicadas em processos seletivos ou no ambiente escolar.
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