Consulta Pública
SUGESTÃO nº 16 de 2025
(SUG 16/2025)
Autoria: Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT
Ementa: Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para determinar que 100% (cem por cento) do valor das multas e encargos arrecadados em razão do atraso ou falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam repassados diretamente ao trabalhador prejudicado.
Ementa:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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