Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6031 de 2025
(PL 6031/2025)
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para vedar inovações infralegais por meio de jurisprudências, regulamentos, regimentos internos ou resoluções oriundas de Tribunais, Conselhos e demais órgãos colegiados.
O que é
A proposta altera a legislação para impedir que tribunais, conselhos e outros órgãos colegiados façam mudanças nas leis por meio de jurisprudências (decisões anteriores que servem de referência), regulamentos, regimentos internos ou resoluções. O objetivo é garantir que apenas o Congresso Nacional, que tem a prerrogativa constitucional de legislar, possa fazer alterações nas leis.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Garantia de que o direito de recorrer a decisões judiciais não será limitado por inovações feitas por órgãos que não têm poder para legislar.
- Proteção do direito de defesa das partes envolvidas em processos judiciais, evitando que mudanças infralegais prejudiquem esse direito.
- Reforço do papel do Congresso Nacional como o único responsável por criar e modificar leis, assegurando que as decisões legislativas sejam feitas por representantes eleitos pelo povo.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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