Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 6021 de 2025
(PL 6021/2025)
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Ementa: Dispõe sobre o exercício da autodefesa da posse, com auxílio policial, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a possibilidade de o possuidor turbado, ou esbulhado, manter-se ou reintegrar-se por sua própria força, ou com o auxílio de terceiros ou da autoridade policial, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a possibilidade de o juiz requisitar força policial para auxiliar o cumprimento dos mandados de manutenção ou de reintegração de posse.
O que é
A proposta permite que uma pessoa que tenha sua posse perturbada ou tomada possa se defender ou recuperar a posse com a ajuda de terceiros ou da polícia. A proposta também autoriza o juiz a solicitar apoio policial para garantir o cumprimento de ordens de manutenção ou reintegração de posse.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção ao direito de posse, permitindo que o possuidor recorra à polícia para remover invasores de forma imediata.
- Redução da necessidade de ações judiciais demoradas para resolver conflitos de posse, possibilitando uma resposta mais rápida e eficaz.
- Fortalecimento da atuação policial na proteção da propriedade privada, alinhando-se com suas funções institucionais de manter a ordem pública.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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