Consulta Pública
Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senadora Ivete da Silveira (MDB/SC), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Wilder Morais (PL/GO), Senador Izalci Lucas (PL/DF), Senador Marcio Bittar (PL/AC), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Alan Rick (REPUBLICANOS/AC), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Chico Rodrigues (PSB/RR), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), Senador Dr. Hiran (PP/RR), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Laércio Oliveira (PP/SE), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Fernando Dueire (MDB/PE), Senador Wellington Fagundes (PL/MT), Senadora Dra. Eudócia (PL/AL), Senador Renan Calheiros (MDB/AL), Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS), Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
O que é
A proposta estabelece que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas sejam protegidas mesmo após a morte.
O que diz o autor
tor:
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Proteção legal para a reputação e o legado de pessoas falecidas, evitando a divulgação de mentiras ou informações confidenciais.
- Redução do sofrimento dos familiares, que poderão viver o luto em paz e honrar a memória dos falecidos.
- Responsabilização de administradores de cemitérios, funerárias e outros profissionais pelo cuidado com os corpos após a morte.
- Proteção legal para a reputação e o legado de pessoas falecidas, evitando a divulgação de mentiras ou informações confidenciais.
- Redução do sofrimento dos familiares, que poderão viver o luto em paz e honrar a memória dos falecidos.
- Responsabilização de administradores de cemitérios, funerárias e outros profissionais pelo cuidado com os corpos após a morte.
Você apoia essa proposição?
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Votos apurados até 28/08/2026 10:06:20
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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