Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5809 de 2025
(PL 5809/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar o crime de tráfico de animais silvestres e aumentar penas de crimes nela previstos.
O que é
O projeto cria o crime de tráfico de animais silvestres na Lei de Crimes Ambientais. Ele define como crime vender, transportar, guardar ou comercializar animais sem autorização. A pena geral passa a ser de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. A pena aumenta para até 8 anos em casos mais graves, como maus-tratos, morte do animal ou lucro. O projeto também aumenta penas de outros crimes contra animais e ajusta regras da lei atual.
O que diz o autor
A proposta endurece a punição para quem explora animais de forma ilegal. Com penas maiores e regras mais claras, o Estado pode agir com mais força contra o tráfico de animais. Isso tende a reduzir a prática, proteger espécies ameaçadas e desestimular o comércio ilegal. Também pode melhorar a fiscalização e dar mais segurança jurídica para aplicar a lei.
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