Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5807 de 2025
(PL 5807/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de posse de artefatos e embalagens para falsificação de produtos alimentícios, bebidas ou suplementos alimentares, incluir bebidas e suplementos alimentares no tipo penal previsto no art. 272 e estabelecer qualificadora para o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima nesse crime; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir entre os crimes hediondos o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias, produtos alimentícios, bebidas ou suplementos alimentares na sua forma qualificada; e altera as Leis nºs 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, 12.305, de 2 de agosto de 2010, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
O que é
A proposta altera o Código Penal para incluir o crime de posse de materiais para falsificação de alimentos, bebidas e suplementos. Também torna mais grave a falsificação desses produtos, especialmente se causar morte ou lesão grave. A proposta ainda classifica essas falsificações como crimes hediondos (crimes muito graves) e modifica outras leis relacionadas a resíduos sólidos e combustíveis.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior rigor na punição de crimes relacionados à falsificação de alimentos e bebidas, o que pode aumentar a segurança alimentar.
- A inclusão desses crimes como hediondos pode desestimular práticas criminosas, protegendo a saúde pública.
- A criação de um sistema de rastreamento para bebidas alcoólicas pode melhorar a fiscalização e a segurança do consumidor.
- A proposta pode ajudar a restaurar a confiança dos consumidores na indústria de alimentos e bebidas, afetada por recentes escândalos de adulteração.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 28/08/2026 00:42:39
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?