Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 43 de 2025
(PEC 43/2025)
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros >
Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Izalci Lucas (PL/DF), Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS), Senador Chico Rodrigues (PSB/RR), Senadora Zenaide Maia (PSD/RN), Senador Fabiano Contarato (PT/ES), Senadora Leila Barros (PDT/DF), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Flávio Arns (PSB/PR), Senador Confúcio Moura (MDB/RO), Senador Laércio Oliveira (PP/SE), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG), Senador Eduardo Gomes (PL/TO), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Marcelo Castro (MDB/PI), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senadora Teresa Leitão (PT/PE), Senador Styvenson Valentim (PSDB/RN), Senador Dr. Hiran (PP/RR), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), Senador Renan Calheiros (MDB/AL), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Jorge Seif (PL/SC)
Ementa: Altera o art. 61 da Constituição Federal, para garantir a apreciação de projetos de lei mediante requerimento de iniciativa popular ou requerimento da maioria dos Deputados Federais ou Senadores.
O que é
A proposta altera a Constituição para permitir que projetos de lei sejam votados mediante requerimento de iniciativa popular ou pela maioria absoluta dos deputados ou senadores.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior participação popular no processo legislativo, permitindo que a população influencie diretamente a pauta de votações.
- Redução do poder dos presidentes das Casas legislativas de decidir quais projetos serão votados, promovendo maior transparência e democracia.
- Fortalecimento do exercício da soberania popular, alinhando-se ao espírito democrático da Constituição de 1988.
- Aceleração do processo legislativo, já que projetos não apreciados em 45 dias terão prioridade na pauta, sobrestando outras deliberações.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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