Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 42 de 2025
(PEC 42/2025)
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) e outros >
Senador Fabiano Contarato (PT/ES), Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS), Senador Chico Rodrigues (PSB/RR), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senadora Zenaide Maia (PSD/RN), Senadora Leila Barros (PDT/DF), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Confúcio Moura (MDB/RO), Senador Laércio Oliveira (PP/SE), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG), Senador Eduardo Gomes (PL/TO), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Marcelo Castro (MDB/PI), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senadora Teresa Leitão (PT/PE), Senador Styvenson Valentim (PSDB/RN), Senador Dr. Hiran (PP/RR), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), Senador Renan Calheiros (MDB/AL), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Jorge Seif (PL/SC)
Ementa: Acrescenta § 2º ao art. 194 da Constituição Federal, renumerando o atual parágrafo único como § 1º para incluir o princípio da confiança legítima em matéria previdenciária e dá outras providências.
O que é
A proposta estabelece o princípio da confiança legítima em matéria previdenciária na Constituição. Isso significa que as regras previdenciárias não podem ser alteradas de forma unilateral, exceto para beneficiar os segurados. A proposta também garante tratamento igualitário entre trabalhadores e aposentados, assegurando que o Estado cumpra suas obrigações com os contribuintes da previdência social.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança jurídica para os segurados da previdência social, evitando mudanças frequentes e unilaterais nas regras.
- Proteção dos direitos dos trabalhadores e aposentados, garantindo que o Estado mantenha suas promessas de contraprestação.
- Redução da insegurança social e econômica, incentivando contribuições para a previdência social ao longo da vida.
- Limitação do poder do Estado de alterar as regras previdenciárias para atender interesses de mercado ou enfrentar crises fiscais.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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