Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5752 de 2025
(PL 5752/2025)
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ementa: Acrescenta os arts. 4-A e 4-B à Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para dispor sobre a jornada de trabalho e o piso salarial do Nutricionista.
O que é
A proposta estabelece uma jornada de trabalho de 30 horas semanais e um piso salarial mensal de 5.000 reais para os nutricionistas. Essas mudanças são adicionadas à legislação que regulamenta a profissão de nutricionista.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Valorização profissional dos nutricionistas, com melhores condições de trabalho e remuneração.
- Reconhecimento da importância e complexidade das atribuições dos nutricionistas.
- Alinhamento com a relevância dos nutricionistas como profissionais de saúde essenciais para o bem-estar da população brasileira.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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