Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 237 de 2025
(PLP 237/2025)
Autoria: Senador Marcio Bittar (PL/AC)
Ementa: Acrescenta o art. 58-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para exigir que as prestações anuais de contas de órgãos e entidades da administração pública sejam acompanhadas de relatório de auditoria independente, na hipótese que especifica.
O que é
A proposta exige relatório de auditoria independente (avaliação feita por profissional sem vínculo com o órgão) nas contas anuais de órgãos públicos, autarquias e fundações. A exigência valerá quando a dotação orçamentária anual superar R$ 300 milhões. O relatório deverá ser elaborado por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior transparência sobre a gestão financeira e contábil dos órgãos e entidades públicos abrangidos.
- Identificação de falhas e desvios na administração dos recursos públicos.
- Redução da influência política na produção de auditorias sobre as contas anuais dos gestores.
- Fornecimento de informações adicionais para os órgãos de controle externo julgarem as contas dos administradores públicos.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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