Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5722 de 2025
(PL 5722/2025)
Autoria: Senador Marcio Bittar (PL/AC)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever o crime de captação e desvio de verba pública por meio de organização não-governamental ou entidades sem fins lucrativos que simula finalidade pública.
O que é
A proposta altera a legislação penal para criar um novo crime relacionado ao uso de organizações não-governamentais (ONGs) ou entidades sem fins lucrativos que simulam ter uma finalidade pública para captar e desviar verbas públicas. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, com aumento de pena se o crime for cometido por um funcionário público.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução de incentivos para o uso de ONGs de fachada, já que a proposta visa coibir práticas como lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
- Aumento da responsabilidade dos funcionários públicos, que terão penas mais severas se envolvidos nesse tipo de crime.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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