Consulta Pública
O que é
A proposta cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis e a regularização de bens ou direitos não declarados ou declarados incorretamente. A proposta também estabelece regras para a tributação de empréstimos de títulos e valores mobiliários, operações de cobertura de riscos (hedge) e faz alterações em diversas leis relacionadas a incentivos financeiros, previdência social, seguro-defeso e compensação de tributos.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Facilitar a regularização de bens e direitos, incentivando a conformidade fiscal e a transparência patrimonial.
- Estabelecer um regime tributário mais claro e eficiente para operações financeiras, como empréstimos de títulos e operações de hedge.
- Promover ajustes em leis existentes para melhorar a gestão de incentivos financeiros e a compensação de tributos.
- Melhorar a fiscalização e a concessão de benefícios, como o seguro-defeso, garantindo que apenas aqueles que atendem aos critérios recebam os benefícios.
- Aumentar a segurança jurídica e a confiança dos contribuintes e investidores no sistema tributário e financeiro do país.
- Facilitar a regularização de bens e direitos, incentivando a conformidade fiscal e a transparência patrimonial.
- Estabelecer um regime tributário mais claro e eficiente para operações financeiras, como empréstimos de títulos e operações de hedge.
- Promover ajustes em leis existentes para melhorar a gestão de incentivos financeiros e a compensação de tributos.
- Melhorar a fiscalização e a concessão de benefícios, como o seguro-defeso, garantindo que apenas aqueles que atendem aos critérios recebam os benefícios.
- Aumentar a segurança jurídica e a confiança dos contribuintes e investidores no sistema tributário e financeiro do país.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?